(D. O. 19-12-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 9.114, de 28/07/2017, art. 1º (art. 1º).
Decreto 8.963, de 17/01/2017, art. 1º (art. 1º).
Decreto 8.390, de 13/02/2015, art. 1º (art. 1º).
Decreto 8.274, de 27/06/2014, art. 1º (art. 1º).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Decreto 9.114, de 28/07/2017, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (do Decreto 8.963, de 17/01/2017): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de julho de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
Decreto 8.963, de 17/01/2017, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (do Decreto 8.390, de 13/02/2015): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 18 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
Decreto 8.390, de 13/02/2015, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (da Decreto 8.274, de 27/06/2014): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 14 de janeiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
Decreto 8.274, de 27/06/2014, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 1º de julho de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
I - um DAS 102.5;
II - dois DAS 102.4; e
III - dois DAS 102.2.
§ 1º - Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior