DECRETO 8.160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

(Revogado pelo Decreto 12.664, de 07/10/2025, art. 34. Vigência em 01/01/2026. Veja o Decreto 12.664/2025, art. 35). Administrativo. Altera o Decreto 4.502, de 09/12/2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.664, de 07/10/2025, art. 34 (Revogação total. Vigência em 01/01/2026. Veja o Decreto 12.664/2025, art. 35)

Decreto 4.502, de 09/12/2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68)
Lei 6.391, de 09/12/1976, art. 3º (Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso II, da Lei 6.391, de 9/12/1976, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.502, de 9/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.502, de 09/12/2002, art. 28 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68)
[Art. 28 - [...]
[...]
II - oriundos do EIS, do EICEM ou do EST que atingirem quarenta e seis anos de idade.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim