(D. O. 19-12-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.664, de 07/10/2025, art. 34 (Revogação total. Vigência em 01/01/2026. Veja o Decreto 12.664/2025, art. 35)
Decreto 4.502, de 09/12/2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso II, da Lei 6.391, de 9/12/1976, Decreta:
- O Decreto 4.502, de 9/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.502, de 09/12/2002, art. 28 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim