(D. O. 24-12-2013)
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Não houve.
Decreto 6.573, de 19/09/2008 (Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas Contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 8º e 15 do art. 5º da Lei 9.718, de 27/11/1998, Decreta:
- O Decreto 6.573, de 19/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.573, de 19/09/2008, art. 3º (Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas Contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega