(D. O. 24-12-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 7.756, de 14/06/2012 (Licitação. Margens de preferência na aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 5º, 6º, 8º e 9º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:
- O Decreto 7.756, de 14/06/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.756, de 14/06/2012, art. 6º (Licitação. Margens de preferência na aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega