DECRETO 8.171, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 24-12-2013)

Administrativo. Licitação. Altera o Decreto 7.816, de 28/09/2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.816, de 28/09/2012 (Margens de preferência na aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 5º, 6º, 8º e 9º, da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.816, de 28/09/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.816, de 28/09/2012, art. 5º (Margens de preferência na aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)
[Art. 5º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega