(D. O. 30-12-2013)
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Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 55 (Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, Decreta:
- As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2014, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo.
Parágrafo único - A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizadas em um mesmo complexo, conforme instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
- Os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, e sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa expedida pela ANCINE.
- A ANCINE regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, e poderá dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Marta Suplicy
Quantidade de salas do complexo | Cota por Complexo | Número Mínimo de TítulosDiferentes |
| 1 | 28 | 3 |
| 2 | 70 | 4 |
| 3 | 126 | 5 |
| 4 | 196 | 6 |
| 5 | 280 | 8 |
| 6 | 378 | 9 |
| 7 | 441 | 11 |
| 8 | 480 | 12 |
| 9 | 531 | 14 |
| 10 | 560 | 15 |
| 11 | 583 | 17 |
| 12 | 600 | 18 |
| 13 | 624 | 20 |
| 14 | 644 | 21 |
| 15 | 675 | 23 |
| 16 | 704 | 24 |
| 17 | 731 | 24 |
| 18 | 756 | 24 |
| 19 | 763 | 24 |
| 20 | 770 | 24 |
| Mais de 20 salas | 770 + 7 dias por sala adicional do complexo | 24 |