(D. O. 20-01-2014)
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Não houve.
Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Aduana. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição Federal, Decreta:
- O Decreto 6.759, de 5/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.759, de 05/02/2009, art. 374 (Aduana. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Dyogo Henrique de Oliveira