DECRETO 8.187, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

(D. O. 20-01-2014)

Administrativo. Tributário. Aduana. Altera o Decreto 6.759, de 05/02/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Aduana. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição Federal, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 6.759, de 5/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.759, de 05/02/2009, art. 374 (Aduana. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)
[Art. 374 - [...]
§ 1º - O prazo máximo de vigência do regime de que trata o art. 373 será de cem meses.
§ 2º - Antes do término do prazo estipulado no § 1º, o beneficiário deverá providenciar a extinção do regime, conforme previsto no art. 367, sendo facultada a transferência para outro regime aduaneiro especial, inclusive a concessão de nova admissão temporária, que poderá ocorrer sem a necessidade de saída física dos bens do território nacional.
§ 3º - O prazo estipulado no § 1º não se aplica ao regime aduaneiro de que trata o art. 458.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Dyogo Henrique de Oliveira