DECRETO 8.191, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

(D. O. 31-01-2014)

(Revogado pelo Decreto 8.404, de 04/02/2015). (Efeitos a partir de 15/01/2014). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.404, de 04/02/2015, art. 6º (Revogação total)

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)
(Arts. - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980,

DECRETA:

Art. 1º

- Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2014.

Brasília, 30/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB11170109--
INTENDÊNCIA6817--
QEM778--
SAU (MÉDICO)191513--
SAU (DENTISTA)443--
SAU (FARMACÊUTICO)643--
QCM000--
QCO0733--
QAO---2877