(D. O. 20-02-2014)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 80 da Lei 12.919, de 24/12/2013, Decreta: [[Lei 12.919/2013, art. 80.]]
- O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei 12.798, de 4/04/2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2014, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei 12.952, de 20/01/2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014. [[Decreto 8.196/2014, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/02/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior
Finalidade | Provimento de cargos efetivos, exclusivesubstituição de terceirizados | Provimento de cargos efetivos para substituiçãode terceirizados |
| Saldo Remanescente | 12.056 | 3.401 |