DECRETO 8.201, DE 06 DE MARÇO DE 2014

(D. O. 07-03-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Dispõe sobre o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16 do Decreto 7.827, de 16/10/2012, para o ano de 2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 7.827, de 16/10/2012 ([efeitos a partir da execução orçamentária do ano de 2013]. Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas [a] e [b] do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da CF/88, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar 141, de 13/01/2012)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 141, de 13/01/2012, Decreta:

Art. 1º

- Excepcionalmente para o ano de 2014, o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16 do Decreto 7.827, de 16/10/2012, será de cento e vinte dias.

Decreto 7.827, de 16/10/2012, art. 16 ([efeitos a partir da execução orçamentária do ano de 2013]. Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas [a] e [b] do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da CF/88, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar 141, de 13/01/2012)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Arthur Chioro - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams