DECRETO 8.203, DE 07 DE MARÇO DE 2014

(D. O. 07-03-2014)

Administrativo. Altera o Decreto 7.891, de 23/01/2013, que regulamenta a Lei 12.783, de 11/01/ 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.891, de 23/01/2013 (Regulamenta a Lei 12.783, de 11/01/ 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária)
Lei 12.783, de 11/01/2013 ([Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012]. Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.438, de 26/04/2002, e na Lei 12.783, de 11/01/2013, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.891, de 23/01/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.891, de 23/01/2013, art. 4º-A (Regulamenta a Lei 12.783, de 11/01/ 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária)
[Art. 4º-A - [...]
[...]
III - neutralizar a exposição contratual involuntária das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da compra frustrada no leilão de energia proveniente de empreendimentos existentes realizado em dezembro de 2013.
§ 1º - A ANEEL homologará o montante mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, nos termos dos incisos I, II e III do caput, considerando o resultado do processo de contabilização, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, a partir das operações de janeiro de 2013, e a diferença entre o preço de liquidação de diferenças médio mensal e a respectiva cobertura tarifária.
[...]
§ 10 - Os recursos de que trata o inciso III do caput serão repassados da CDE às concessionárias de distribuição para a competência de janeiro de 2014.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão