(D. O. 07-03-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.493, de 18/07/2005 (Regulamenta o disposto na Lei 11.096, de 13/01/2005, que institui o Programa Universidade para Todos – ProUni)A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 3º da Lei 11.096, de 13/01/2005,
DECRETA:
- O Decreto 5.493, de 18/07/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.493, de 18/07/2005, art. 8º (Regulamenta o disposto na Lei 11.096, de 13/01/2005, que institui o Programa Universidade para Todos - ProUni)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes