DECRETO 8.208, DE 21 DE MARÇO DE 2014

(D. O. 21-03-2014)

(Revogado pelo Decreto 8.397, de 04/02/2015). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha para 2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.397, de 04/02/2015, art. 4º (Revogação total).

Lei 9.519, de 26/11/1997, art. 12 (Servidor público. Reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

§ 2º - O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 7.965, de 21/03/2013.

Decreto 7.965, de 21/03/2013 (Distribui os efetivos de oficiais da Marinha para o ano de 2013)

Brasília, 21/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Júlio Soares de Moura Neto

ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2014

POSTOS
QUADROS

GENERAIS

SUBTOTAL

SUPERIORES

SUBTOTAL

INTERMEDIÁRIOS E
SUBALTERNOS

SUBTOTAL

TOTAL

EVACACMGCFCCCT1T2T

CORPO DA ARMADA

OFICIAIS DA ARMADA (CA)61834581824335091.1245393582681.1652.347
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA)--------2973147249249
SUBTOTAL61834581824335091.1245684314151.4142.596

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)1269771501703971659570330736
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)--------1228509090
SUBTOTAL126977150170397177123120420826

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)-257461171753381229466282627
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)--------57123104284284
SUBTOTAL-25746117175338179217170566911

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)-156428386211193354-547764
SUBTOTAL-156428386211193354-547764

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

MÉDICOS (Md)-1455298133283167184-351639
CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)----1759801568096-176332
APOIO À SAÚDE (S)----24567715710998-207364
SUBTOTAL-14593213290596356378-7341.335

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

TÉCNICO (T)----55167342564306235-5411.105
CAPELÃES NAVAIS (CN)----168152012-3247
AUXILIAR DA ARMADA (AA)--------144102111357357
AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)--------674538150150
SUBTOTAL----561733505795373941491.0801.659
TOTAL72454854961.1691.5803.2452.0101.8978544.7618.091