DECRETO 8.211, DE 21 DE MARÇO DE 2014

(D. O. 24-03-2014)

Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.203, de 22/01/2020, art. 2º (art. 1º).

Decreto 7.217, de 21/06/2010 (Regulamento da Lei 11.445, de 05/01/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico)
Lei 11.445, de 05/01/2007 (Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.217, de 21/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[(Revogado pelo Decreto 10.203, de 22/01/2020, art. 2º). Decreto 7.217/2010, art. 26 - [...]
[...]
§ 2º - Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.] (NR)]
[Decreto 7.217/2010, art. 34 - [...]
[...]
§ 6º - Após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado, nos termos do inciso IV do caput.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - César Borges - Manoel Dias - Arthur Chioro - Miriam Belchior - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Gilberto Magalhães Occhi