DECRETO 8.213, DE 21 DE MARÇO DE 2014

(D. O. 24-03-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXIII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 5.163, de 30/07/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 9.143, de 22/08/2017, art. 7º, XII (art. 1º)

(Arts. - - -
Decreto 5.163, de 30/07/2004 (Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.074, de 7/07/1995, Lei 9.427, de 26/12/1996, Lei 9.648, de 27/05/1998, Lei 10.438, de 26/04/2002, Lei 10.604, de 17/12/2002, Lei 10.848, de 15/03/2004, e na Medida Provisória 641, de 21/03/2014, Decreta:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 9.143, de 22/08/2017).

Decreto 9.143, de 22/08/2017, art. 7º, XII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - O Decreto 5.163, de 30/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 19 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
II - no ano [A] e [A - 1], para energia elétrica proveniente de empreendimento de geração existente;
[...]] (NR)]

Decreto 5.163, de 30/07/2004, art. 19 (Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o § 3º do art. 19 do Decreto 5.163, de 30/07/2004.

Decreto 5.163, de 30/07/2004, art. 19 (Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)

Brasília, 21/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão