DECRETO 8.215, DE 27 DE MARÇO DE 2014

(D. O. 28-03-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica remanejado, até 15 de janeiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.

§ 1º - O cargo a que se refere o caput destina-se ao assessoramento do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e ficará alocado no Gabinete do Ministro.

§ 2º - O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seu ocupante automaticamente exonerado.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff Miriam Belchior - José Elito Carvalho Siqueira