DECRETO 8.219, DE 28 DE MARÇO DE 2014

(D. O. 01-04-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 7.535, de 26/07/2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - «ÁGUA PARA TODOS », para dispor sobre a criação de Conselhos Consultivos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

Decreto 7.535, de 26/07/2011 (Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - [ÁGUA PARA TODOS], para dispor sobre a criação de Conselhos Consultivos)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.535, de 26/07/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.535, de 26/07/2011, art. 5º (Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - [ÁGUA PARA TODOS], para dispor sobre a criação de Conselhos Consultivos)
[Art. 5º - [...]
[...]
IV - estabelecer metodologia de monitoramento e avaliação da execução do Programa;
V - avaliar resultados e propor medidas de aprimoramento do Programa; e
VI - constituir Câmaras Consultivas, em caráter permanente ou temporário, para subsidiar suas decisões, por meio de Resolução do referido Comitê.] (NR)
[Art. 8º - [...]
Parágrafo único - Poderão compor as Câmaras Consultivas representantes de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, conforme dispuser o ato de sua criação.] (NR)
[Art. 9º - A participação no Comitê Gestor, no Comitê Operacional e nas Câmaras Consultivas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Francisco José Coelho Teixeira