(D. O. 04-04-2014)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXIV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 7.713, de 03/04/2012 (Licitação. Margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 5º, § 6º, § 8º e § 9º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:
- O Decreto 7.713, de 3/04/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.713, de 03/04/2012, art. 6º (Licitação. Margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega