(D. O. 25-04-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei 9.648, de 27/05/1998, e no art. 23 da Lei 10.848, de 15/03/2004, Decreta:
- O Decreto 5.081, de 14/05/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.081, de 14/05/2004, art. 7º (Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei 9.648, de 27/05/98, e o art. 23 da Lei 10.848, de 15/03/2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Márcio Pereira Zimmermann