DECRETO 8.230, DE 24 DE ABRIL DE 2014

(D. O. 25-04-2014)

Administrativo. Altera o Decreto 5.081, de 14/05/2004, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 5.081, de 14/05/2004 (Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei 9.648, de 27/05/1998, e o art. 23 da Lei 10.848, de 15/03/2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 23 ((Origem da Medida Provisória 144, de 11/12/2003). Administrativo. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis 5.655, de 20/05/71, 8.631, de 04/03/93, 9.074, de 07/07/95, 9.427, de 26/12/96, 9.478, de 06/08/97, 9.648, de 27/05/98, 9.991, de 24/07/2000, 10.438, de 26/04/2002)
Lei 9.648, de 27/05/1998, art. 13, e 14 (dispositivos das Leis 3.890-A, de 25/04/1961, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995, 9.074, de 07/07/1995, 9.427, de 26/12/1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei 9.648, de 27/05/1998, e no art. 23 da Lei 10.848, de 15/03/2004, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.081, de 14/05/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.081, de 14/05/2004, art. 7º (Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei 9.648, de 27/05/98, e o art. 23 da Lei 10.848, de 15/03/2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
[Art. 7º - [...]
[...]
§ 6º - Após a recondução, o mandato do Diretor-Geral poderá ser excepcionalmente estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Márcio Pereira Zimmermann