DECRETO 8.231, DE 25 DE ABRIL DE 2014

(D. O. 25-04-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Tributário. Altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF)
CF/88, art. 153, § 1º (Alíquotas. Alteração pelo Poder Executivo).
Lei 8.894, de 21/06/1994 (Tributário. IOF)
Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980 (Tributário. IOF)
Lei 5.143, de 20/10/1966 (Tributário. IOF)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF)
[Art. 8º - [...]
[...]
XXIX - contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcialmente, das despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do Decreto 8.221, de 01/04/2014.
Decreto 8.221, de 01/04/2014 (Administrativo. Energia elétrica. Comercialização. Dispõe sobre a criação da Conta no Ambiente de Contratação Regulada)
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega