DECRETO 8.237, DE 15 DE MAIO DE 2014

(D. O. 16-05-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Servidor público. Administrativo. Altera o Decreto 7.919, de 14/02/2013, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -
Decreto 7.919, de 14/02/2013 (Prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.919, de 14/02/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.919, de 14/02/2013, art. 2º (Prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 3º - Os cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei 12.528/2011, estarão automaticamente extintos, considerando-se exonerados seus ocupantes na data de 16/12/2014.
§ 4º - Os cargos em comissão referidos nas alíneas [b], [c], [d] e [e] do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16/12/2014.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior