DECRETO 8.245, DE 23 DE MAIO DE 2014

(D. O. 26-05-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXV. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II ao Decreto 6.061, de 15/03/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e aloca Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE no Ministério da Justiça.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - - - -
Decreto 6.061, de 15/03/2007 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e aloca Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE no Ministério da Justiça)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam alocadas na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas de Grandes Eventos -FCGE:

I - sessenta FCGE-3;

II - vinte FCGE-2; e

III - vinte FCGE-1.


Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 6.061, de 15/03/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.061, de 15/03/2007, art. 2º (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e aloca Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE no Ministério da Justiça)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
m) - [...]
[...]
3. Diretoria de Administração; e
[...]] (NR)
[Art. 38-J - À Diretoria de Administração compete:
[...]
VIII - realizar a gestão de pessoal, visando compor, manter, capacitar, valorizar e otimizar o efetivo; e
[...]] (NR)

Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 6.061/2007, passa vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.

Decreto 6.061, de 15/03/2007 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e aloca Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE no Ministério da Justiça)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Ficam revogados os incisos VI e VII do caput do art. 38-J do Decreto 6.061, de 15/03/2007.

Decreto 6.061, de 15/03/2007, art. 38-J (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e aloca Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE no Ministério da Justiça)

Brasília, 23/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO
(Anexo II ao Decreto 6.061, de 15/03/2007)
[a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
[...].
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA
PARAGRANDES EVENTOS
1Secretário101.6

5AssessorFCGE-03

13Assessor TécnicoFCGE-02

13AssistenteFCGE-01

23Gerente de ProjetoFCGE-03




Gabinete1Chefe de Gabinete101.4

1AssistenteFCGE-01




Assessoria de Acompanhamento e Avaliação1Chefe de Assessoria101.4

1Assessor TécnicoFCGE-02




Assessoria de Relações Institucionais1Chefe de Assessoria101.4




Coordenação-Geral de Projetos de Tecnologia daInformação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2ChefeFCGE-01




DIRETORIA DE OPERAÇÕES1Diretor101.5

3AssessorFCGE-03

5Gerente de ProjetoFCGE-03




Coordenação-Geral de ExecuçãoOperacional1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Estudos para Aquisições1Coordenador-GeralFCGE-03




Coordenação-Geral de Planejamento Operacional1Coordenador-GeralFCGE-03




Coordenação-Geral de Treinamento Operacional1Coordenador-GeralFCGE-03




DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA1Diretor101.5

1AssessorFCGE-03

3Gerente de ProjetoFCGE-03




Coordenação-Geral de Inteligência1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Contrainteligência1Coordenador-GeralFCGE-03




Coordenação-Geral de Credenciamento e Segurança1Coordenador-GeralFCGE-03




Coordenação-Geral de Projetos de Inteligência1Coordenador-GeralFCGE-03




DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1Diretor101.5

1AssessorFCGE-03

4Gerente de ProjetoFCGE-03




Coordenação-Geral de Administração,Licitações e Contratos1Coordenador-Geral101.4

2Assessor TécnicoFCGE-02

3AssistenteFCGE-01




Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Finanças1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal1Coordenador-GeralFCGE-03

2Assessor TécnicoFCGE-02




DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS1Diretor101.5

1AssessorFCGE-03

2Assessor TécnicoFCGE-02

1AssistenteFCGE-01

3Gerente de ProjetoFCGE-03




Coordenação-Geral de Planejamento de Açõesde Capacitação1Coordenador-GeralFCGE-03




Coordenação-Geral de Ensino1Coordenador-GeralFCGE-03




Coordenação-Geral de Projetos1Coordenador-GeralFCGE-03




Coordenação-Geral de Articulação eApoio1Coordenador-GeralFCGE-03




[...].
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE GRANDES EVENTOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE6,06318,18318,18
DAS 101.65,921165,121165,12
DAS 101.54,7636171,3636171,36
DAS 101.43,63111402,93111402,93
DAS 101.32,04169344,76169344,76
DAS 101.21,27160203,20160203,20
DAS 101.11,00197197,00197197,00






DAS 102.54,76733,32733,32
DAS 102.43,631865,341865,34
DAS 102.32,043265,283265,28
DAS 102.21,273341,913341,91
DAS 102.11,006565,006565,00
SUBTOTAL 18421.673,408421.673,40
FCGE-32,18--60130,8
FCGE-21,22--2024,40
FCGE-10,76--2015,20
SUBTOTAL 2--100170,40
FG-10,2012725,4012725,40
FG-20,1540961,3540961,35
FG-30,121.122134,641.122134,64
SUBTOTAL 31.658221,391.658221,39
TOTAL GERAL2.5001.894,792.6002.065,19
[...].](NR)