DECRETO 8.248, DE 23 DE MAIO DE 2014

(D. O. 26-05-2014)

(Vigência em 09/06/2014). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.812, de 03/04/2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.955, de 11/01/2017 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - -
Decreto 6.812, de 03/04/2009 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:

a) quatro DAS 101.2; e

b) quatro DAS 102.1; e

II - do INCRA para a Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.1; e

b) dois DAS 102.2.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 6.812, de 3/04/2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Decreto 6.812, de 03/04/2009 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão)

Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações realizadas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Parágrafo único - O Presidente do INCRA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.


Art. 5º

- O regimento interno do INCRA será aprovado por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário que será publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.


Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 6.812/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.812, de 03/04/2009, art. 3º (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão)
[Art. 3º - [...]
[...]
V - órgãos descentralizados:
a) Superintendências Regionais;
b) Unidades Avançadas; e
c) Unidades Avançadas Especiais.] (NR)
[Art. 4º - O INCRA será dirigido por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente, pelos Diretores, pelo Diretor de Programa, pelo Chefe de Gabinete e por um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário.] (NR)
[Art. 6º - O Conselho Diretor, constituído de nove membros, terá a seguinte composição:
[...]
Parágrafo único - O Procurador-Chefe participará das reuniões do Conselho Diretor para fins de consultoria e assessoramento jurídico.] (NR)
[Art. 7º - [...]
[...]
Parágrafo único - Os chefes de Procuradoria Regional participarão das reuniões dos Comitês de Decisão Regional para fins de consultoria e assessoramento jurídico.] (NR)
[Art. 12 - À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o INCRA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do INCRA quando o contencioso judicial envolver matéria específica da atividade fim da Autarquia, mesmo quando a representação estiver sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INCRA, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993;
Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 11 (Advocacia-Geral da União - AGU. Lei Orgânica.).
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, referentes às atividades do INCRA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros; e
VII - coordenar e supervisionar tecnicamente suas unidades descentralizadas.
Parágrafo único - O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002.] (NR)
Lei 10.480, de 02/07/2002, art. 12 (AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)
[Art. 20 - Às Unidades Avançadas e às Unidades Avançadas Especiais compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.] (NR)

Art. 7º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 6.812, de 3/04/2009:

Decreto 6.812, de 03/04/2009 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão)

I - a alínea [d] do inciso I do caput do art. 6º; e

II - o inciso III caput do art. 7º.


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 09/06/2014.

Brasília, 23/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Miguel Rossetto

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGEP/MP P/ O INCRA (a)

DO INCRA P/ A SEGEP MP (b)

QTDE.

VALOR

QTDE.

VALOR

DAS 101.21,2745,08--
DAS 101.11,00--11,00






DAS 102.21,27--22,54
DAS 102.11,0044,00--
TOTAL89,0833,54
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)55,54
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 6.812, de 3/04/2009)
Decreto 6.812, de 03/04/2009 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG


1Presidente101.6

1Diretor de Programa101.5

4Assessor102.4

4Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4

2Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4

1Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA1Diretor101.5

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1

4Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Administraçãoe Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1

4Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Finanças1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

3Assistente Técnico102.1




PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.5

1Subprocurador-Federal101.4

4Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral Agrária1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Assistência Jurídicaà Regularização Fundiária na AmazôniaLegal e Contencioso Judicial1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral Trabalhista1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Assuntos JurídicosAdministrativos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliaçãoda Gestão1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestãoda Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA1Diretor101.5

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Cadastro Rural1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Cartografia1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de RegularizaçãoFundiária1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Regularizaçãode Territórios Quilombolas1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

3Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃODE PROJETOS DE ASSENTAMENTO1Diretor101.5

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Obtenção deTerras1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Implantação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Meio Ambiente e RecursosNaturais1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO1Diretor101.5

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Desenvolvimento deAssentamentos1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Educação doCampo e Cidadania1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃOFUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL1Superintendente Nacional101.5

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral Administrativa1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Cadastro e Cartografia1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de RegularizaçãoFundiária1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Divisão Estadual9Chefe101.2
Serviço13Chefe101.1




SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL30Superintendente Regional101.4

23Assistente102.2

87Assistente Técnico102.1

58
FG-1
Divisão120Chefe101.2
Serviço119Chefe101.1




PROCURADORIA REGIONAL30Chefe101.2

23Assistente Técnico102.1




UNIDADES AVANÇADAS43Chefe101.1




UNIDADES AVANÇADAS ESPECIAIS2Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1

2Assistente Técnico102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.65,9215,9215,92
101.54,76838,08838,08
101.43,6358210,5458210,54
101.32,0412,0412,04
101.21,27208264,16212269,24
101.11,00191191,00190190,00






102.43,63414,52414,52
102.21,274557,154354,61
102.11,00173173,00177177,00
SUBTOTAL 1689956,41694961,95
FG-10,205811,605811,60
SUBTOTAL 25811,605811,60
TOTAL747968,01752973,55