DECRETO 8.253, DE 26 DE MAIO DE 2014

(D. O. 27-05-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Altera o Decreto 4.892, de 25/11/2003, que regulamenta a Lei Complementar 93, de 04/02/1998, para dispor sobre a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 4.892, de 25/11/2003 (Regulamenta a Lei Complementar 93, de 04/02/1998, para dispor sobre a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária)
Lei Complementar 93, de 04/02/1998 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 93, de 4/02/1998, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.892, de 25/11/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.892, de 25/11/2003, art. 8º (Regulamenta a Lei Complementar 93, de 04/02/1998, para dispor sobre a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária)
[Art. 8º - [...]
[...]
VI - for promitente comprador ou possuidor de direito de ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de negociação entre beneficiários de imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança; e
[...]] (NR)
[Art. 10 - O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições de prazo, carência, pagamento e encargos financeiros para os financiamentos de compra de imóveis rurais no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, observados os limites de que trata o art. 7º da Lei Complementar 93, de 4/02/1998.] (NR)
Lei Complementar 93, de 04/02/1998, art. 7º (Fundo de Terras e da Reforma Agrária)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miguel Rossetto