(D. O. 27-05-2014)
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Decreto 8.178, de 27/12/2013 (Alteração. Autoriza a concessão de rebate em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar - Proger Rural Familiar)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 5º-A da Lei 8.427, de 27/05/1992, Decreta:
- O Decreto 8.178, de 27/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.178, de 27/12/2013, art. 1º (Alteração. Autoriza a concessão de rebate em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar - Proger Rural Familiar)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miguel Rossetto