(D. O. 27-06-2014)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.438, de 26/04/2002, na Lei 12.035, de 01/10/2009, e na Lei 12.783, de 11/01/2013, Decreta:
- O Decreto 7.891, de 23/01/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.891, de 23/01/2013, art. 4º-A (Regulamenta a Lei 12.783, de 11/01/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária, e a Medida Provisória 605, de 23/01/2013, que altera a Lei 10.438, de 26/04/2002)- Fica revogado o art. 11 do Decreto 4.562, de 31/12/2002.
Decreto 4.562, de 31/12/2002, art. 11 (Normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST).- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Márcio Pereira Zimmermann