DECRETO 8.295, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

(D. O. 15-08-2014)

Administrativo. Altera o Decreto 5.994, de 19/12/2006, que dispõe sobre a transferência dos contratos de dívida externa contratual da União e dos respectivos órgãos de origem para o Ministério do Fazenda.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.994, de 19/12/2006 (Transferência dos contratos de dívida externa contratual da União e dos respectivos órgãos de origem para o Ministério do Fazenda)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.994, de 19/12/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.994, de 19/12/2006, art. 1º (Transferência dos contratos de dívida externa contratual da União e dos respectivos órgãos de origem para o Ministério do Fazenda)
[Art. 1º - [...]
Parágrafo único - As obrigações financeiras dos contratos em fase de desembolso poderão ser transferidas ao Ministério da Fazenda após a realização da análise das características desses contratos pela Secretaria do Tesouro Nacional, observados os procedimentos deste Decreto, à exceção do disposto na alínea [c] do inciso II do § 1º do art. 2º.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido mantega