(D. O. 18-08-2014)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.965, de 08/08/2019, art. 5º (revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Fica desativada a 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.
- A Artilharia Divisionária da 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Comando de Artilharia do Exército, subordinado ao Comando Militar do Sul.
- A 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, ficam subordinadas à 3ª Divisão de Exército.
- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim