DECRETO 8.298, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

(D. O. 18-08-2014)

(Revogado pelo Decreto 9.965, de 08/08/2019, art. 5º). Administrativo. Forças armadas. Desativa a 6ª Divisão de Exército e altera a denominação da Artilharia Divisória da 6ª Divisão do Exército e a subordinação da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.965, de 08/08/2019, art. 5º (revogação total).

(Arts. - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica desativada a 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.


Art. 2º

- A Artilharia Divisionária da 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Comando de Artilharia do Exército, subordinado ao Comando Militar do Sul.


Art. 3º

- A 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, ficam subordinadas à 3ª Divisão de Exército.


Art. 4º

- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim