(D. O. 18-08-2014)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 4.541, de 23/12/2002 (Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE).A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 4.541, de 23/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.541, de 23/12/2002, art. 29 (Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE).- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Edison Lobão - Miriam Belchior