DECRETO 8.299, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

(D. O. 18-08-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 4.541, de 23/12/2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 4.541, de 23/12/2002 (Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE).
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.541, de 23/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.541, de 23/12/2002, art. 29 (Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE).
[Art. 29 - A ANEEL determinará aos concessionários, permissionários e autorizados que passem a efetivar os pagamentos de que tratam os incisos I e II caput do art. 28, por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU, ao Tesouro Nacional, que fará a transferência dos recursos para a CDE, por meio de execução de despesa do Orçamento Geral da União.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Edison Lobão - Miriam Belchior