(D. O. 05-09-2014)
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Não houve.
Decreto 6.106, de 30/04/2007 (Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional)A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 205 e art. 206 da Lei 5.172, de 25/10/1966, no art. 62 do Decreto-lei 147, de 3/02/1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-lei 1.715, de 22/11/1979, no art. 47 da Lei 8.212, de 24/07/1991, e na Lei 11.457, de 16/03/2007,
DECRETA:
- Ficam revogados:
I - o Decreto 6.106, de 30/04/2007; e
Decreto 6.106, de 30/04/2007 (Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional)II - os arts. 227, 257, 258, 259, 262 e 263 do Decreto 3.048, de 6/05/1999.
Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 227, e ss. (Regulamento da Previdência Social)- Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados pelo art. 1º, até que sejam revistos por atos posteriores.
- Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.
Vigência em 20/10/2014.
Brasília, 04/09/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega