DECRETO 8.302, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014

(D. O. 05-09-2014)

(Vigência em 20/10/2014). Seguridade social. Administrativo. Revoga o Decreto 6.106, de 30/04/2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e revoga dispositivos do Decreto 3.048, de 06/05/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 6.106, de 30/04/2007 (Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional)
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Regulamento da Previdência Social)
(Arts. - - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 205 e art. 206 da Lei 5.172, de 25/10/1966, no art. 62 do Decreto-lei 147, de 3/02/1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-lei 1.715, de 22/11/1979, no art. 47 da Lei 8.212, de 24/07/1991, e na Lei 11.457, de 16/03/2007,

DECRETA:

Art. 1º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 6.106, de 30/04/2007; e

Decreto 6.106, de 30/04/2007 (Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional)

II - os arts. 227, 257, 258, 259, 262 e 263 do Decreto 3.048, de 6/05/1999.

Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 227, e ss. (Regulamento da Previdência Social)

Art. 2º

- Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados pelo art. 1º, até que sejam revistos por atos posteriores.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

Vigência em 20/10/2014.

Brasília, 04/09/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega