DECRETO 8.319, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

(D. O. 25-09-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXVII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.061, de 15/03/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, aloca funções de confiança e remaneja funções gratificadas.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXVII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 6.061, de 15/03/2007 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, aloca funções de confiança e remaneja funções gratificadas)
(Arts. - - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam alocadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF:

I - vinte e quatro FCPRF-3; e

II - vinte e nove FCPRF-2.


Art. 2º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: uma FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: cinco FG-1.


Art. 3º

- Os cargos em comissão e as funções gratificadas extintos por força do art. 5º e art. 6º da Lei 13.027, de 24/09/2014, são os especificados no Anexo II.

Lei 13.027, de 24/09/2014, art. 5º (Administrativo. Servidor público. Cria Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF; cria e extingue cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas; e altera a Lei 11.526, de 04/10/2007)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 6.061, de 15/03/2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo III a este Decreto.

Decreto 6.061, de 15/03/2007 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, aloca funções de confiança e remaneja funções gratificadas)

Art. 5º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 6º

- As funções e os cargos constantes da Lei 13.027/2014, e não incluídos neste Decreto, somente serão alocados na estrutura regimental do Ministério da Justiça no ano de 2015 e após apresentação de proposta de nova estrutura da Polícia Rodoviária Federal pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Justiça.

Lei 13.027, de 24/09/2014 (Administrativo. Servidor público. Cria Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF; cria e extingue cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas; e altera a Lei 11.526, de 04/10/2007)

Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/09/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Miriam Belchior

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MJ P/ A
SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ O
MJ (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

FG-10,20--51
FG-30,1210,12

TOTAL10,1251
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)40,88
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS POR FORÇA DO ART. 5º e ART. 6º DA LEI 13.027, DE 22 DE SETEMBRO 2014.
Lei 13.027, de 24/09/2014, art. 5º (Administrativo. Servidor público. Cria Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF; cria e extingue cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas; e altera a Lei 11.526, de 04/10/2007)
a) Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Rodoviária Federal

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.32,042448,96
DAS 101.21,272835,56
DAS 102.21,2711,27
FG-20,1560,9
TOTAL5986,69
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto 6.061, de 15/03/2007)
[a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
[...].
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL1Diretor-Geral101.6

1AssistenteFCPRF-2
Gabinete1Chefe101.4

2Assessor Técnico102.3




Coordenação1Coordenador101.3

1CoordenadorFCPRF-3
Divisão1ChefeFCPRF-2





1
FG-1




Corregedoria-Geral1Corregedor-Geral101.4
Divisão3ChefeFCPRF-2





3
FG-3




Coordenação-Geral de Planejamento e ModernizaçãoRodoviária1Coordenador-Geral101.4
Divisão4ChefeFCPRF-2





1
FG-1

2
FG-3




Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1CoordenadorFCPRF-3
Divisão5ChefeFCPRF-2





9
FG-3




Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1CoordenadorFCPRF-3
Divisão8ChefeFCPRF-2





1
FG-1

4
FG-3




Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão7ChefeFCPRF-2





3
FG-1

8
FG-3




Superintendência-Regional21SuperintendenteFCPRF-3





84
FG-1

294
FG-3




Delegacia Tipo A5ChefeFG-1

5
FG-3




Delegacia Tipo B145ChefeFG-2

145
FG-3




Distrito-Regional5Chefe de Distrito101.1

20
FG-3
[...].
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE6,06318,18318,18
DAS 101.65,921165,121165,12
DAS 101.54,7636171,3636171,36
DAS 101.43,63111402,93111402,93
DAS 101.32,04169344,76145295,80
DAS 101.21,27160203,20132167,64
DAS 101.11,00197197,00197197,00






DAS 102.54,76733,32733,32
DAS 102.43,631865,341865,34
DAS 102.32,043265,283265,28
DAS 102.21,273341,913240,64
DAS 102.11,006565,006565,00
SUBTOTAL 18421.673,407891.587,61
FCGE-32,1860130,860130,8
FCGE-21,222024,402024,40
FCGE-10,762015,202015,20
SUBTOTAL 2100170,40100170,40
FCPRF-31,22--2429,28
FCPRF-20,76--2922,04
SUBTOTAL 3--5351,32
FG-10,2012725,4013226,40
FG-20,1540961,3540360,45
FG-30,121.122134,641.121134,52
SUBTOTAL 41.658221,391.656221,37
TOTAL GERAL2.6002.065,192.5982.030,70
[...].]