DECRETO 8.321, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

(D. O. 03-10-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.386, de 29/02/2008, para alterar o prazo máximo para operações de crédito consignadas em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 6.386, de 29/02/2008 (Prazo máximo para operações de crédito consignadas em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 45 (Servidor público. Regime jurídico)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 6.386, de 29/02/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.386, de 29/02/2008, art. 9º (Prazo máximo para operações de crédito consignadas em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE)
[Art. 9º - [...]
[...]
§ 5º - Ressalvado o financiamento de imóvel residencial e aquele previsto no inciso XI do caput do art. 4º, os empréstimos ou financiamentos realizados pelas entidades a que se referem os incisos VIII, IX e X do caput do art. 4º deverão ser amortizáveis até o limite de noventa e seis meses.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/10/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior