DECRETO 8.326, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(D. O. 13-10-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.944, de 21/08/2009, quanto à autorização para a realização de concursos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal.)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição Federal, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 6.944, de 21/08/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 10 (Normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal.)
[Art. 10 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
IV - na Carreira de Policial Federal, cujos atos serão praticados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.
[...]
§ 3º - Os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira prevista no inciso IV do § 1º devem ser realizados quando o número de vagas exceder a cinco por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça.
§ 4º - Nas hipóteses dos §§ 1º e 3º os atos ali referidos dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/10/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior.