(D. O. 04-12-2014)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.
Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:
I - não integram a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
II - ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes automaticamente exonerados após transcorrido o prazo do caput.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior