(D. O. 11-12-2014)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002, Decreta:
- O Decreto 4.541, de 23/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.541, de 23/12/2002, art. 36 (Regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei 10.438, de 26/04/2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE).- Fica revogado o parágrafo único do art. 36 do Decreto 4.541, de 23/12/2002.
Decreto 4.541, de 23/12/2002, art. 36 (Regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei 10.438, de 26/04/2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE).- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Edison Lobão