(D. O. 12-12-2014)
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Não houve.
Decreto 7.929, de 18/02/2013 (Avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.483, de 31/05/2007, Decreta:
- O Decreto 7.929, de 18/02/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.929, de 18/02/2013, art. 4º (Avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Paulo Sérgio Oliveira Passos