DECRETO 8.372, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 12-12-2014)

Administrativo. Altera o Decreto 7.929, de 18/02/2013, para dispor sobre a avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.929, de 18/02/2013 (Avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.483, de 31/05/2007, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.929, de 18/02/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.929, de 18/02/2013, art. 4º (Avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA)
[Art. 4º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria do Patrimônio da União, elaborará manifestação quanto à existência de restrições e conflitos de interesse relacionados aos imóveis indicados na relação referida no art. 3º para constituição da reserva técnica, no prazo de dezoito meses, contado do seu recebimento.
[...]] (NR)
[Art. 5º - [...]
[...]
§ 6º - O GTRTF deverá apresentar Relatório Final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, no prazo de doze meses, contado da data da manifestação final da Secretaria de Patrimônio da União a que se refere o caput do art. 4º.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Paulo Sérgio Oliveira Passos