(D. O. 16-12-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 2/07/1969, Decreta:
- O Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os itens 1 a 13 do caput do art. 21 do Decreto 88.777, de 30/09/1983.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 15/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Edson Leal Pujol