(D. O. 16-12-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 9.074, de 7/07/1995, 9.427, de 26/12/1996, no 9.648, de 27/05/1998, no 10.438, de 26/04/2002, no 10.604, de 17/12/2002, e no 10.848, de 15/03/2004, Decreta:
- O Decreto 5.163, de 30/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.163, de 30/07/2004, art. 26 (regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão