DECRETO 8.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 30-12-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). (Vigência em 01/01/2015). Seguridade social. Trabalhista. Administrativo. Regulamenta a Lei 12.382, de 25/02/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

Lei 12.382, de 25/02/2011 (Salário mínimo)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25/02/2011, Decreta:

Art. 1º

- A partir de 01/01/2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2015.

Brasília, 29/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Manoel Dias - Miriam Belchior - Garibaldi Alves Filho