(D. O. 30-12-2014)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Decreto 8.159, de 18/12/2013 (Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Os Anexos I e II ao Decreto 8.159, de 18/12/2013, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 12.952, de 20/01/2014, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2014.
Lei 12.952, de 20/01/2014 (Orçamento 2014)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior