DECRETO 8.382, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 30-12-2014)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Altera os Anexos I e II ao Decreto 8.159, de 18/12/2013, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 8.159, de 18/12/2013 (Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os Anexos I e II ao Decreto 8.159, de 18/12/2013, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.


Art. 2º

- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 12.952, de 20/01/2014, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2014.

Lei 12.952, de 20/01/2014 (Orçamento 2014)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]