(D. O. 30-12-2014)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º (revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 9.637, de 15/05/1998, Decreta:
- A supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União será realizada pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único - O contrato de gestão a que se refere o caput terá como objeto o apoio à implementação das políticas de melhoria da qualidade da educação brasileira, mediante a execução das seguintes atividades:
I - produção, gestão e distribuição de conteúdos educativos em diversos formatos e acessíveis em múltiplas plataformas, sobretudo televisão e internet;
II - pesquisa na área de inovação e desenvolvimento de tecnologias educacionais; e
III - formação e capacitação continuada de professores, técnicos e gestores educacionais.
- Fica revogado o Decreto 6.794, de 16/03/2009.
Decreto 6.794, de 16/03/2009 (Supervisão da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP pela Empresa Brasil de Comunicação S.A)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes - Miriam Belchior