(D. O. 28-01-2015)
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Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º da Lei 7.798, de 10/07/1989, Decreta:
- Ficam incluídos no Anexo III à Lei 7.798, de 10/07/1989, os produtos constantes do Anexo a este Decreto, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011.
Parágrafo único - O disposto no caput não alcança os destaques [Ex] existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 28/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy
Código TIPI | |
| 3303.00.10 | 3305.30.00 |
| 3304.10.00 | 3305.90.00 |
| 3304.20 | 3307.10.00 |
| 3304.30.00 | 3307.30.00 |
| 3304.9 | 3307.4 |
| 3305.20.00 | 3307.90.00 |