DECRETO 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 28-01-2015)

(Efeitos a partir de 01/05/2015). Tributário. Inclui produtos no Anexo III à Lei 7.798, de 10/07/1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 7.798, de 10/07/1989 (Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI)
592.145/STF (Recurso extraordinário. Tributário. IPI. Seletividade e essencialidade. Açúcar. Repercussão geral reconhecida. Tema 80. A Lei 8.393/1991 atende aos requisitos seletividade e essencialidade e ao princípio isonômico. CF/88, art. § 1º. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I, e § 6º. CF/88, art. 151, I e II. CF/88, art. 152. CF/88, art. 153, IV, §§ 1º e 3º, I. CF/88, art. 155, § 2º, XXIII, «g ». CF/88, art. 182, § 4º. CF/88, art. 222, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º da Lei 7.798, de 10/07/1989, Decreta:

Art. 1º

- Ficam incluídos no Anexo III à Lei 7.798, de 10/07/1989, os produtos constantes do Anexo a este Decreto, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011.

Parágrafo único - O disposto no caput não alcança os destaques [Ex] existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 28/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

ANEXO

Código TIPI

3303.00.103305.30.00
3304.10.003305.90.00
3304.203307.10.00
3304.30.003307.30.00
3304.93307.4
3305.20.003307.90.00