(D. O. 02-02-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.382, de 19/01/2023, art. 9º (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejadas as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, na forma do Anexo I:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, destinadas aos Núcleos de Trabalho da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT- 9;
II - para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT - 2; e
III - do Ministério da Fazenda para Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima:
a) quatro FCT 7;
b) dezesseis FCT 8;
c) nove FCT 9;
d) quinze FCT 10; e
e) duas FCT 13.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003, para as FCT remanejadas pelos incisos II e III do caput.
Decreto 4.941, de 29/12/2003 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas)- O quantitativo de FCT alocado na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda corresponde ao constante do Anexo II.
- Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Vigência em 03/02/2015.
- Ficam revogados o art. 5º e o Anexo IV ao Decreto 8.391, de 16/01/2015.
Decreto 8.391, de 16/01/2015, art. 5º ([Vigência em 31/01/2015]. Servidor público. Altera o Decreto 8.189, de 21/01/2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto 7.482, de 16/05/2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas)Brasília, 30/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa
Função/Nível | Denominação do Posto de Trabalho | Quantidade |
| FCT-9 | Técnico em apoio operacional de logística egestão de pessoas | 4 |
| TOTAL | 4 | |
Unidade | Função Comissionada Técnica | ||||||
FCT 2 | FCT 7 | FCT 8 | FCT 9 | FCT 10 | FCT 13 | Total | |
| SAMP AC | 1 | 1 | 4 | - | 3 | 2 | 11 |
| SAMP AP | 1 | 1 | 4 | 3 | 4 | - | 13 |
| SAMP RO | 1 | 1 | 4 | 3 | 4 | - | 13 |
| SAMP RR | 1 | 1 | 4 | 3 | 4 | - | 13 |
| Total | 4 | 4 | 16 | 9 | 15 | 2 | 50 |
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
| fct 7 | 63 |
| fct 8 | 83 |
| fct 9 | 10 |
| fct 10 | 70 |
| fct 13 | 9 |
| TOTAL | 235 |