(D. O. 23-02-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
Decreto 88.777, de 30/09/1983 (Regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200))A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 2/07/1969, Decreta:
- O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 21 (Regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200))- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 20/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Elito Carvalho Siqueira