(D. O. 25-02-2015)
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Não houve.
Decreto 7.724, de 16/05/2012 (Divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FATA Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011, Decreta:
- O Decreto 7.724, de 16/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.724, de 16/05/2012, art. 7º (Divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT- O Ministério do Trabalho e Emprego compartilhará suas bases de dados relativas aos programas de que trata o inciso IX do § 3º do art. 7º do Decreto 7.724/2012, com órgãos e entidades do Poder Executivo federal, quando sua utilização for relevante para a execução de outras políticas públicas, observado o disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18/11/2011.
Decreto 7.724, de 16/05/2012, art. 7º (Divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Manoel Dias - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão