DECRETO 8.408, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

(D. O. 25-02-2015)

Administrativo. Altera o Decreto 7.724, de 16/05/2012, para dispor sobre a divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.724, de 16/05/2012 (Divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Lei 12.527, de 18/11/2011 ([Vigência em 16/05/2012]. Direito à informação. Regulamento)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.724, de 16/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.724, de 16/05/2012, art. 7º (Divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
[Art. 7º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
VIII - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; e
Lei 12.527, de 18/11/2011, art. 40 ([Vigência em 16/05/2012]. Direito à informação. Regulamento)
IX - programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
[...]
§ 8º - Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Emprego disporá sobre a divulgação dos programas de que trata o inciso IX do § 3º, que será feita, observado o disposto no Capítulo VII:
I - de maneira individualizada;
II - por meio de informações consolidadas disponibilizadas no sítio na Internet do Ministério do Trabalho e Emprego; e
III - por meio de disponibilização de variáveis das bases de dados para execução de cruzamentos, para fins de estudos e pesquisas, observado o disposto no art. 13.] (NR)

Art. 2º

- O Ministério do Trabalho e Emprego compartilhará suas bases de dados relativas aos programas de que trata o inciso IX do § 3º do art. 7º do Decreto 7.724/2012, com órgãos e entidades do Poder Executivo federal, quando sua utilização for relevante para a execução de outras políticas públicas, observado o disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18/11/2011.

Decreto 7.724, de 16/05/2012, art. 7º (Divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Lei 12.527, de 18/11/2011, art. 31 ([Vigência em 16/05/2012]. Direito à informação. Regulamento)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Manoel Dias - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão