(D. O. 26-02-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.378, de 15/12/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.378, de 15/12/2014, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei 12.528, de 18/11/2011)- Os ocupantes dos cargos em comissão excluídos do caput do art. 1º do Decreto 8.378/2014, por este Decreto ficam automaticamente exonerados
Decreto 8.378, de 15/12/2014, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei 12.528, de 18/11/2011)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inciso IV do caput do art. 1º do Decreto 8.378, de 15/12/2014.
Decreto 8.378, de 15/12/2014, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei 12.528, de 18/11/2011)Brasília, 26/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa