DECRETO 8.413, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

(D. O. 26-02-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Altera o Decreto 8.378, de 15/12/2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de parte dos cargos em comissão de que trata o parágrafo único da Lei 12.528, de 18/11/2011, art. 11.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - - -
Decreto 8.378, de 15/12/2014 (Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei 12.528, de 18/11/2011)
Lei 12.528, de 18/11/2011, art. 11 (Administrativo. Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.378, de 15/12/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.378, de 15/12/2014, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei 12.528, de 18/11/2011)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 29 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dois DAS 101.4;
II - um DAS 101.3; e
III - um DAS 101.2.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os ocupantes dos cargos em comissão excluídos do caput do art. 1º do Decreto 8.378/2014, por este Decreto ficam automaticamente exonerados

Decreto 8.378, de 15/12/2014, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei 12.528, de 18/11/2011)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o inciso IV do caput do art. 1º do Decreto 8.378, de 15/12/2014.

Decreto 8.378, de 15/12/2014, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei 12.528, de 18/11/2011)

Brasília, 26/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa