(D. O. 06-03-2015)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica convocada a V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 3 a 6 de novembro de 2015.
Parágrafo único - O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea coordenará a V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, observado o disposto no art. 11 da Lei 11.346, de 15/09/2006.
- A V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional terá como lema [Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar] e desenvolverá trabalhos com objetivo principal de ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar e para garantir a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão intersetorial no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
- A V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de conferências estaduais e distritais e de encontros temáticos nacionais.
Parágrafo único - O Consea estimulará a realização de conferências e de encontros temáticos municipais e regionais.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tereza Campello - Miguel rossetto