DECRETO 8.416, DE 05 DE MARÇO DE 2015

(D. O. 06-03-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Convoca a V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica convocada a V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 3 a 6 de novembro de 2015.

Parágrafo único - O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea coordenará a V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, observado o disposto no art. 11 da Lei 11.346, de 15/09/2006.


Art. 2º

- A V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional terá como lema [Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar] e desenvolverá trabalhos com objetivo principal de ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar e para garantir a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão intersetorial no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.


Art. 3º

- A V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de conferências estaduais e distritais e de encontros temáticos nacionais.

Parágrafo único - O Consea estimulará a realização de conferências e de encontros temáticos municipais e regionais.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tereza Campello - Miguel rossetto