(D. O. 19-03-2015)
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Lei 9.491, de 09/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, Decreta:
- Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei 9.491, de 9/09/1997, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
Lei 9.491, de 09/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Kátia Abreu - Armando Monteiro - Nelson Barbosa