DECRETO 8.417, DE 18 DE MARÇO DE 2015

(D. O. 19-03-2015)

Administrativo. Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo – CEAGESP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.491, de 09/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, Decreta:

Art. 1º

- Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei 9.491, de 9/09/1997, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.

Lei 9.491, de 09/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Kátia Abreu - Armando Monteiro - Nelson Barbosa