(D. O. 06-04-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 715, de 29/12/1992 (Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 12.792, de 28/03/2013, Decreta:
- O Decreto 715, de 29/12/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 715, de 29/12/1992, art. 2º (Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Ivan João Guimarães Ramalho - Guilherme Afif Domingos