DECRETO 8.429, DE 07 DE ABRIL DE 2015

(D. O. 08-04-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXIX. Vigência em 07/03/2020). (Vigência em 22/04/2015). Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II ao Decreto 8.030, de 20/06/2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 18, 19 (art. 2º e Anexo III. Vigência em 30/01/2019).

Decreto 8.030, de 20/06/2013 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)
(Arts. - - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:

I - dois DAS 101.4? e

II - dois DAS 101.3.


Art. 2º

- Ficam remanejadas para a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo III.

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 18 (Nova redação ao caput. Vigência em 30/01/2019).

Redação anterior (original): [Art. 2º - Ficam remanejadas para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, na forma do Anexo III.]

Parágrafo único - O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e das condições previstos no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003.


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 8.030, de 20/06/2013, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Decreto 8.030, de 20/06/2013 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)

Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos de confiança vagos, suas denominações e níveis.


Art. 5º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.


Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 8.030/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.030, de 20/06/2013, art. 7º (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)
[Art. 7º - [...]
[...]
II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federação ou organizações não governamentais;
III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher;
IV - coordenar e monitorar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares afetos ao Programa Mulher: Viver sem Violência; e
V - planejar, coordenar e avaliar as atividades das Casas da Mulher Brasileira.] (NR)

Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 22/04/2015.

Brasília, 07/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Eleonora Menicucci de Oliveira

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DA SEGEP/MP PARA A SPM/PR

QTD

VALOR TOTAL

DAS 101.43,8427,68
DAS 101.32,1024,20
TOTAL411,88
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 8.030, de 20/06/2013)
Decreto 8.030, de 20/06/2013 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS

GABINETE1Chefe de Gabinete101.5

2Assessor Especial102.5

5Assessor102.4

3Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
Ouvidoria1Coordenador-Geral101.4
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4

1Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Assessor Especial102.5
Coordenação-Geral do CNDM1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3
Departamento de Administração Interna1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




ASSESSORIA JURÍDICA1Chefe de Assessoria101.4

1Coordenador101.3
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIADAS MULHERES1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Coordenação-Geral de Autonomia Econômicadas Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho dasMulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIACONTRA AS MULHERES1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Diretoria1Diretor de Programa101.5

1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral da Casa da Mulher Brasileira emCampo-Grande/MS



Coordenação da Casa da Mulher Brasileira emCuritiba/PR e Brasília/DF
1





2
Coordenador-Geral



Coordenador
101.4



101.3
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede deAtendimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Acesso à Justiçae Combate à Violência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão
1Chefe de Divisão101.2
Coordenação-Geral da Central de Atendimento àMulher1Coordenador-Geral101.4




SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALE AÇÕES TEMÁTICAS
1Secretário101.6
Secretaria Adjunta1Secretário Adjunto101.5
Coordenação-Geral de Educação eCultura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de ArticulaçãoInstitucional e Saúde das Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Diversidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27318,81318,81
DAS 101.55,04630,24630,24
DAS 101.43,841349,921557,60
DAS 101.32,101327,301531,50
DAS 101.21,2711,2711,27






DAS 102.55,04315,12315,12
DAS 102.43,84623,04623,04
DAS 102.32,10612,60612,60
DAS 102.21,2711,2711,27
DAS 102.11,0011,0011,00






TOTAL54186,9858198,86
ANEXO III
Funções Comissionadas Técnicas a serem alocadas na Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 18 (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 30/01/2019).

Função/Nível

Denominação do Posto deTrabalho

Quantidade

FCT-4Técnico em Atividades de Atendimento àMulher2
TOTAL2