(D. O. 08-04-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 18, 19 (art. 2º e Anexo III. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 8.030, de 20/06/2013 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:
I - dois DAS 101.4? e
II - dois DAS 101.3.
- Ficam remanejadas para a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo III.
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 18 (Nova redação ao caput. Vigência em 30/01/2019).Redação anterior (original): [Art. 2º - Ficam remanejadas para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, na forma do Anexo III.]
Parágrafo único - O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e das condições previstos no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003.
- O Anexo II ao Decreto 8.030, de 20/06/2013, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Decreto 8.030, de 20/06/2013 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)- Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.
Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos de confiança vagos, suas denominações e níveis.
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
- O Anexo I ao Decreto 8.030/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.030, de 20/06/2013, art. 7º (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Vigência em 22/04/2015.
Brasília, 07/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Eleonora Menicucci de Oliveira
CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | DA SEGEP/MP PARA A SPM/PR | |
QTD | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.4 | 3,84 | 2 | 7,68 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 2 | 4,20 |
| TOTAL | 4 | 11,88 | |
UNIDADE | CARGO/ | DENOMINAÇÃO | NE/DAS |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
| 2 | Assessor Especial | 102.5 | |
| 5 | Assessor | 102.4 | |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Ouvidoria | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Assessor Especial | 102.5 | |
| Coordenação-Geral do CNDM | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Departamento de Administração Interna | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| ASSESSORIA JURÍDICA | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| 1 | Coordenador | 101.3 | |
| SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIADAS MULHERES | 1 | Secretário | 101.6 |
| Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
| Coordenação-Geral de Autonomia Econômicadas Mulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho dasMulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIACONTRA AS MULHERES | 1 | Secretário | 101.6 |
| Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
| Diretoria | 1 | Diretor de Programa | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral da Casa da Mulher Brasileira emCampo-Grande/MS Coordenação da Casa da Mulher Brasileira emCuritiba/PR e Brasília/DF | 1 2 | Coordenador-Geral Coordenador | 101.4 101.3 |
| Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede deAtendimento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Acesso à Justiçae Combate à Violência | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe de Divisão | 101.2 |
| Coordenação-Geral da Central de Atendimento àMulher | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALE AÇÕES TEMÁTICAS | 1 | Secretário | 101.6 |
| Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
| Coordenação-Geral de Educação eCultura | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de ArticulaçãoInstitucional e Saúde das Mulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Diversidade | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
| DAS 101.6 | 6,27 | 3 | 18,81 | 3 | 18,81 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 13 | 49,92 | 15 | 57,60 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 13 | 27,30 | 15 | 31,50 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
| DAS 102.5 | 5,04 | 3 | 15,12 | 3 | 15,12 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 6 | 23,04 | 6 | 23,04 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 6 | 12,60 | 6 | 12,60 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
| TOTAL | 54 | 186,98 | 58 | 198,86 | |
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